Ajude-nos

Há diversas maneiras de ajudar o Instituto Ekko Brasil,  você pode ser um ecovoluntário (clique aqui), um multiplicador das nossas atividades e ideias, comprar nossos produtos, ou então, ser um doador.

Doando você estará contribuindo para que o Instituto Ekko Brasil continue a desenvolver projetos de conservação de ecossistemas e espécies ameaçadas, além de trabalhar junto às pesquisas a mobilização social nas comunidades das áreas onde atua.

Se você quer doar como pessoa física, você pode utilizar depósito bancário:

Instituto Ekko Brasil
Bradesco (237)
Agencia: 7238 – CC: 0001105-3
CNPJ: 07168.690.0001-31

Ou doar através do PagSeguro:


Sou empresa, como posso doar?

O IEB é uma associação civil sem fins lucrativos ou econômicos, qualificada pelo Ministério da Justiça como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (“OSCIP”), nos termos da Lei n.º 9.790/99.

Para fazer uma doação com incentivo fiscal ao IEB basta que o doador seja uma pessoa jurídica tributada pelo regime de lucro real. O incentivo permite que o doador deduza integralmente o valor doado como despesa operacional, desde que esse valor seja inferior a 2% do seu lucro operacional bruto. A dedução é feita da base de cálculo do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (“IRPJ”) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (“CSLL”).

Nos casos de doação em dinheiro ou cheque, a empresa deverá realizar a doação por meio de depósito bancário. O comprovante do depósito e o recibo dado pelo IEB deverão ser guardados pelo doador para serem apresentados junto com sua Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica. Além disso, como obrigação acessória, a empresa doadora deverá manter em seus arquivos uma cópia da renovação anual do certificado de OSCIP do IEB e da Declaração de Responsabilidade na aplicação integral dos recursos assinada pelo IEB, conforme modelo fornecido pela Receita Federal.

É importante observar que o incentivo fiscal que acompanha as doações aqui mencionadas não pode ser utilizado por empresas tributadas com base no lucro presumido, bem como por aquelas enquadradas como microempresas e/ou empresas de pequeno porte ou que façam opção pelo SIMPLES (Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições). Igualmente, esse incentivo fiscal não poderá ser utilizado por pessoas físicas. ?

Ainda tem dúvidas? Entre em contato conosco (clique aqui)